CONTRATO DE COMPRA & VENDA DE INSUMOS AGRÍCOLAS

1. DAS DEFINIÇÕES

1.1. Conforme utilizados neste contrato de compra e venda de insumos agrícolas, doravante, CONTRATO DE COMPRA E VENDA, ou CONTRATO, ou INSTRUMENTO, ou ACORDO, os seguintes termos deverão ter seus significados conforme abaixo:

i. CORRETAGEM ou MEDIAÇÃO. Trata-se da obrigação assumida por um terceiro em promover a aproximação de duas partes interessadas, conhecidas ou desconhecidas entre si, em realizar determinado negócio entre si, uma parte interessada em comprar e uma parte interessada em vender, fornecendo, as partes, as informações pertinentes e relevantes que possam contribuir para a realização do negócio, incluindo as informações referentes ao andamento dos negócios, promovendo assim uma aproximação útil entre as partes interessadas e que conduza a um resultado útil.

ii. RESULTADO ÚTIL. Define-se como sendo o resultado da MEDIAÇÃO, aqui caracterizado quando, comprador e vendedor, assumem entre si, o compromisso formal de levar a cabo a transação intermediada, materializada pelo aceite das partes no CONTRATO DE COMPRA E VENDAS.

iii. CORRETAGEM DIGITAL ou MEDIAÇÃO DIGITAL. Trata-se da CORRETAGEM realizada através de meios eletrônicos mantidos em site da Internet.

iv. CORRETOR ou MEDIADOR. Aquele que se dedica a CORRETAGEM e é aqui classificado como corretor livre, ou seja, não estando submetido a profissões regulamentadas.

v. CORRETOR DIGITAL ou MEDIADOR DIGITAL. CORRETOR que se dedica a MEDIAÇÃO DIGITAL.

vi. COMISSÃO ou CORRETAGEM. Valor devido ao MEDIADOR DIGITAL quando esse entrega um RESULTADO ÚTIL.

vii. TAXA DE COMPROMISSO. Taxa a que estão sujeitos todos os negócios (compra e vendas) conduzidos na PLATAFORMA, e que tem por objetivo trazer seriedade e comprometimento de todos os envolvidos no processo, evitando-se a ocorrência de ofertas fraudulentas e a desistência imotivada das partes.

viii. AGD, PLATAFORMA AGD ou PLATAFORMA. Significa o site WWW.AGD.COM.BR, através do qual a AGD realiza a CORRETAGEM DIGITAL.

1.2. Para os fins deste CONTRATO: (i) palavras (incluindo os termos em letras maiúsculas aqui definidos) no singular deverão ser interpretadas de forma a incluir o plural e vice versa, e palavras (incluindo os termos em letras maiúsculas aqui definidos) de certo gênero deverão ser interpretadas de forma a incluir o outro gênero, conforme exigido pelo contexto; (ii) os termos “deste”, “neste” e “presente”, bem como expressões semelhantes, deverão, exceto se disposto em contrário, ser interpretadas para se referir ao ACORDO como um todo, e não a qualquer disposição particular do ACORDO; (iii) referências a qualquer Cláusula, Seção e Anexo se relacionam às Cláusulas, Seções e Anexos do CONTRATO, exceto conforme disposto em contrário; (iv) a expressão “incluindo” e expressões semelhantes, quando utilizadas no ACORDO, deverão significar “incluindo, mas não se limitando a”; (v) todas as referências a qualquer período de dias deverá ser compreendida como sendo o número de dias úteis, exceto se disposto em contrário; e (vi) todas as referências a “R$” ou reais deverão corresponder a Reais, exceto se disposto em contrário.

1.3. Os cabeçalhos de Cláusulas e Seções contidos neste ACORDO foram inseridos por conveniência e somente para referência, não devendo afetar o significado ou a interpretação do ACORDO.

2. QUALIFICAÇÃO

2.1. [razão comprador], sociedade com sede na cidade de [cidade Comprador] – [UF comprador], na [logradouro comprador], [numero comprador], [bairro comprador], devidamente inscrita no CNPJ sob nº. [CNPJ comprador], neste ato representada por seu [cargo comprador], [nome completo comprador], [nacionalidade comprador], [estado civil comprador], [profissão comprador], portador da Cédula de Identidade RG/RNE nº. [RG comprador]/[emissor RG comprador], e inscrito no CPF/MF nº. [CPF comprador], doravante COMPRADOR.

2.2. [razão social comprador], sociedade com sede na cidade de [cidade vendedor] – [UF vendedor], na [logradouro vendedor], [numero vendedor], [bairro vendedor], devidamente inscrita no CNPJ sob nº. [CNPJ vendedor], neste ato representada por seu [cargo vendedor], [nome vendedor], [nacionalidade vendedor], [UF vendedor], [profissão vendedor], portador da Cédula de Identidade RG/RNE nº. [RG vendedor]/[emissor RG vendedor], e inscrito no CPF/MF nº. [CPF vendedor], doravante VENDEDOR.

Em conjunto e genericamente denominadas PARTES e separada e genericamente denominada PARTE.

3. CONSIDERANDOS

Considerando-se que:

3.1 A PLATAFORMA AGD, contratada pelas PARTES para promover a CORRETAGEM DIGITAL do produto referido no item 4.1 deste ACORDO, tendo, por reconhecimento prévio e formal das PARTES, mantido registrado na AGD, e novamente reiterado nesse INSTRUMENTO, produzido, não apenas uma aproximação útil, mas, especialmente, um RESULTADO ÚTIL para as PARTES.

3.2. As PARTES desejam firmar entre si o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA conforme as cláusulas a seguir.

4. DO OBJETO DA COMPRA E VENDA

4.1. Por meio deste CONTRATO, o VENDEDOR compromete-se a vender ao COMPRADOR observando-se as seguintes condições:

5. DA VIGÊNCIA

5.1. Esse INSTRUMENTO permanecerá em vigor até o momento em que, o VENDEDOR, emite a nota fiscal de vendas do PRODUTO NEGOCIADO para o COMPRADOR, e esse último dá como recebido o PRODUTO NEGOCIADO.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR

6.1. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer defeitos aparentes, ou ocultos, existentes no PRODUTO NEGOCIADO, assim como por sua qualidade e segurança.

6.2. Vender o PRODUTO NEGOCIADO, observando rigorosamente as condições e especificações constantes no item 4.1 desse ACORDO e promovendo o faturamento e a emissão da nota fiscal em absoluta consonância com o estabelecido no referido item.

6.3. Sobre o preço do PRODUTO NEGOCIADO, tal qual se faz constar no item 4.1 desse CONTRATO, o VENDEDOR assume o compromisso irretratável de conceder, para o COMPRADOR, desconto necessário e suficiente para se equivaler ao valor da COMISSÃO que o COMPRADOR recolheu para a PLATAFORMA AGD.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR

7.1. Comprar o PRODUTO NEGOCIADO, realizando o pagamento do PRODUTO NEGOCIADO em estrita observância do estabelecido no item 4.1 desse ACORDO.

7.2. Fornecer de forma tempestiva todas as informações e documentos que venham a ser eventualmente solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise para a concessão de crédito deste para o COMPRADOR.

8. DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA

8.1. Os direitos derivados do presente CONTRATO não poderão ser cedidos, prometidos ou transferidos pelas PARTES a terceiro, a título oneroso ou gratuito, senão com anuência prévia e expressa da outra PARTE.

9. DA RESCISÃO

9.1. O presente ACORDO poderá ser rescindido de pleno direito, caso, entre outras hipóteses previstas neste INSTRUMENTO e na legislação cabível:

i. Inobservância do estabelecido no item 4.1 deste CONTRATO.

ii. Quaisquer descumprimentos em relação ao estabelecido nos itens 6 e 7 deste ACORDO.

9.2. No caso de rescisão deste INSTRUMENTO, os valores já eventualmente pagos ao VENDEDOR serão restituídos ao COMPRADOR, depois de descontadas multas e/ou juros, quando esse for o caso.

9.3. Rescindido o CONTRATO, poderá o VENDEDOR, ao seu único e exclusivo discernimento, proceder a venda do PRODUTO NEGOCIADO a terceiros.

10. DAS PENALIDADES

10.1. A PARTE que violar as obrigações previstas neste CONTRATO, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação cível e penal aplicável, estará sujeita ao pagamento de multa penal moratória no valor correspondente a soma do valor da CORRETAGEM e da TAXA DE COMPROMISSO pago pela PARTE inocente para a AGD, sem prejuízo ao pleito por perdas e danos pela PARTE inocente.

11. DO INTERVENIENTE ANUENTE

11.1. PRO TRADING FORNECIMENTO ELETRÔNICO DE PRODUTOS LTDA, sociedade com sede na Avenida Perimetral Sudeste, 8368, Sala 03-C, Centro, na cidade de Sorriso/MT, CEP 78.890-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 29.668.861/0001-24, única e exclusiva titular da PLATAFORMA AGD, neste ato representada por seu DIRETOR DE NEGÓCIOS, EDNEI PAES NANTES, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG/RNE nº. 000665093 SSP/MS, e inscrito no CPF/MF nº. 562.840.041-68 e pelo seu DIRETOR DE OPERAÇÕES, MARCOS ANTÔNIO ERENO BOTELHO, brasileiro, casado, consultor empresarial, portador da Cédula de Identidade RG/RNE nº. 55.846.018-5 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF nº. 140.254.422-72, doravante denominada INTERVENIENTE ANUENTE, declara estar ciente de todas as cláusulas convencionadas neste CONTRATO e com elas concorda integralmente, nada tendo a opor contra o VENDEDOR e COMPRADOR, a qualquer tempo, a que título for, em relação ao objeto e as obrigações decorrentes deste INSTRUMENTO entre eles celebrado

12. DO DIREITO APLICÁVEL E FORO

12.1. Este INSTRUMENTO será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira, sendo que, se este CONTRATO, não especificar, determinar ou atribuir alguma condição necessária entre as PARTES, aplicar-se-á a legislação vigente, especialmente, mas não se limitando, aos ditames do Código Civil Brasileiro (Lei Nº 10.406/2002); Código De Defesa Do Consumidor (Lei Nº 8.078/ 1990), e o bom senso encontrado nas melhores práticas.

12.2. Para a solução de qualquer controvérsia ou disputa oriunda deste CONTRATO, as PARTES elegem o foro da Comarca do VENDEDOR, localizada na cidade de [cidade vendedor], [UF vendedor], como competente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, exceção feita a reclamações apresentadas por COMPRADORES que se enquadrem no conceito legal de consumidores, que poderão submeter suas queixas, que não encontrarem solução amigável, ao foro da cidade em que forem radicados, conforme artigo 101, inc. II do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).

13. ACEITAÇÃO DAS PARTES

A aceitação e vinculação, das PARTES, a esse CONTRATO DE COMPRA E VENDA, segundo as condições deste ACORDO, será feita mediante clique no ícone “ACEITO”, abaixo destacado, em forma de tecla, ou, se por documento físico, mediante assinatura do responsável legal da PARTE. Caso discorde do teor de qualquer cláusula prevista neste CONTRATO, a PARTE em questão deverá clicar no ícone “NÃO ACEITO”, também destacado, em forma de tecla. As PARTES também é lembrado que é possível transferir uma cópia digital desse CONTRATO (download) para os seus respectivos computadores, ou, alternativamente, imprimi-lo, bastando, para isso, fazer uso das funções DOWNLOAD e IMPRESSÃO respectivamente, e que se encontram igualmente na forma de teclas.



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